AREsp 2831551 - SP (2024/0465859-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso envolvendo descumprimento de obrigação de reembolso integral por operadora de saúde em favor de menor com TEA.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial com base na Súmula 7 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L A V J P (MENOR) REPR. POR P V J
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA (Transtorno do Espectro Autista), reembolso integral, descumprimento de ordem judicial, astreintes
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reduzir o valor das astreintes fixadas em R$ 136.000,00 por considerá-las exorbitantes.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor é excessivo e desproporcional à obrigação principal, gerando enriquecimento sem causa do recorrido.
- Dispositivos Invocados
- art. 884 do CC, art. 537, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
O acolhimento da pretensão de reduzir astreintes demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ quanto ao valor das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2831551 - SP (2024/0465859-5)”
“Portanto, deve ser reformada a decisão recorrida para restabelecer o valor da multa de R$136.000,00”
“Tal o contexto, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.”
“a parte recorrente alega violação dos arts. 884 do CC e 537, § 1º, do CPC, no que concerne à exorbitância do valor fixado a título de astreintes”
Observações
A decisão trata especificamente da fase de cumprimento de sentença onde se discute a multa por atraso nos reembolsos integrais determinados judicialmente para tratamento de TEA.
