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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2812110 / SP (2024/0465821-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/02/2025- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro21/02/2025

Distribuição do feito determinada pelo Presidente.

Partes do Processo

LAURA TAFNER MOSCATELLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANDRÉ FARIAS GALINSKASOAB/SP 309423
LAURA RODRIGUES BRITOOAB/MG 188580
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de expediente determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato administrativo de distribuição do recurso nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2812110 - SP (2024/0465821-8)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa (despacho de distribuição), não contendo informações sobre o mérito da causa, negativa de cobertura ou histórico processual de origem.

Caso ID: 202404658218PDFs: REsp_202404658218_DM_1.pdf