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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2812110 / SP (2024/0465821-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/02/2025- - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro21/02/2025
Distribuição do feito determinada pelo Presidente.
Partes do Processo
LAURA TAFNER MOSCATELLI
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
ANDRÉ FARIAS GALINSKASOAB/SP 309423
LAURA RODRIGUES BRITOOAB/MG 188580
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho de expediente determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato administrativo de distribuição do recurso nos termos do regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2812110 - SP (2024/0465821-8)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é meramente administrativa (despacho de distribuição), não contendo informações sobre o mérito da causa, negativa de cobertura ou histórico processual de origem.
Caso ID: 202404658218PDFs: REsp_202404658218_DM_1.pdf
