AREsp 2821491 - SP (2024/0465732-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra beneficiária, no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIA RODRIGUES COELHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória de recurso especial, porém não impugnou especificamente o fundamento referente à ausência de similitude fática.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2821491 - SP (2024/0465732-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ. O mérito da demanda (especificações da cobertura de saúde) não foi detalhado no texto desta decisão monocrática específica.
