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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2821491 - SP (2024/0465732-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN17/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra beneficiária, no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/02/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CLAUDIA RODRIGUES COELHO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória de recurso especial, porém não impugnou especificamente o fundamento referente à ausência de similitude fática.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2821491 - SP (2024/0465732-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ. O mérito da demanda (especificações da cobertura de saúde) não foi detalhado no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 202404657322PDFs: REsp_202404657322_DM_1.pdf