AREsp 2809540 - SP (2024/0465677-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade do modelo de reembolso assistido em plano de saúde e da cessão de crédito entre beneficiários e clínicas.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (negativa de seguimento).
Partes do Processo
CLINICA V3 CAMPOS MEDICINA E SAUDE LTDA (e outros)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso assistido e cessão de direitos sem desembolso prévio
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Validar o modelo de reembolso assistido alegando que a cessão de direitos prestigia o consumidor.
- Teses do Recorrente
- O modelo de reembolso assistido é uma prática contratual legítima via cessão de direito e dados, não podendo ser considerada fraude.
- Dispositivos Invocados
- art. 17 CPC, art. 485 CPC, art. 492 CPC, art. 286 CC, art. 421 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos sobre julgamento extra petita.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos arts. 17 e 485 do CPC.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre reembolso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito ao reembolso depende do efetivo desembolso prévio pelo beneficiário. A cessão de direito ao reembolso sem prévio desembolso é nula por ausência de objeto.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.959.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A impossibilidade de reembolso assistido sem o prévio desembolso pelo segurado, conforme entendimento consolidado do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2809540 - SP (2024/0465677-7)”
“O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado previamente os valores com a assistência à saúde”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“Licitude na recusa de pedidos de reembolso que não cumpram os requisitos Decisão reformada Recurso provido.”
Observações
As agravantes são clínicas médicas que atuam como cessionárias de créditos de reembolso de beneficiários. O STJ aplicou a Súmula 83 por entender que o reembolso exige desembolso prévio.
