Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2809540 - SP (2024/0465677-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-10-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade do modelo de reembolso assistido em plano de saúde e da cessão de crédito entre beneficiários e clínicas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-02

Agravo em Recurso Especial não provido (negativa de seguimento).

Partes do Processo

CLINICA V3 CAMPOS MEDICINA E SAUDE LTDA (e outros)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCOOAB/SP 187029
LUIS FILIPE DE OLIVEIRA NAZAROAB/SP 273353
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso assistido e cessão de direitos sem desembolso prévio
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Validar o modelo de reembolso assistido alegando que a cessão de direitos prestigia o consumidor.
Teses do Recorrente
O modelo de reembolso assistido é uma prática contratual legítima via cessão de direito e dados, não podendo ser considerada fraude.
Dispositivos Invocados
art. 17 CPC, art. 485 CPC, art. 492 CPC, art. 286 CC, art. 421 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos sobre julgamento extra petita.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos arts. 17 e 485 do CPC.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre reembolso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito ao reembolso depende do efetivo desembolso prévio pelo beneficiário. A cessão de direito ao reembolso sem prévio desembolso é nula por ausência de objeto.
Precedentes Citados
REsp n. 1.959.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A impossibilidade de reembolso assistido sem o prévio desembolso pelo segurado, conforme entendimento consolidado do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2809540 - SP (2024/0465677-7)

Tese AplicadaPág. 6

O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado previamente os valores com a assistência à saúde

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Resultado Segundo GrauPág. 2

Licitude na recusa de pedidos de reembolso que não cumpram os requisitos Decisão reformada Recurso provido.

Observações

As agravantes são clínicas médicas que atuam como cessionárias de créditos de reembolso de beneficiários. O STJ aplicou a Súmula 83 por entender que o reembolso exige desembolso prévio.

Caso ID: 202404656777PDFs: REsp_202404656777_DM_1.pdf