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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2815593

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)09/01/2025- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios.

Decisões Monocráticas

#1outro09/01/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BACALHAU

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARCELO DE ANDRADE TAPAIOAB/SP 249859
JULIANA FONTES DOS SANTOSOAB/SP 261915
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAIOAB/SP 135144
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2815593 - SP (2024/0465523-7)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ apenas para distribuir o processo para um Ministro Relator, sem análise de mérito ou admissibilidade no momento.

Caso ID: 202404655237PDFs: REsp_202404655237_DM_1.pdf