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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2187543 - SP (2024/0465491-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-01-07TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento por plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-01-07

Análise prejudicada e devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

G S P (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

R DA S S

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DANIELA RAPOSO LIMBERGOAB/SP 295645

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema 1.295 STJ)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Teses do Recorrente
Não detalhado no documento, que se limitou à determinação de sobrestamento.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 1.037, II, do CPC, Art. 1.030 do CPC, Art. 1.040 do CPC, Art. 1.041, § 2º, do CPC, Art. 256-L, II, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de retorno dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295 pelo STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 1.202.071/SPProAfR no REsp n. 1.696.396/MTQuestão de Ordem no RE n. 966.177/RSRE n. 656.558/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.295/STJ).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2187543 - SP (2024/0465491-1)

Precedentes QualificadosPág. 1

a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp n. 2.153.672/SP e REsp n. 2.167.050/SP): Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ

Observações

A decisão monocrática do Presidente do STJ não apreciou o mérito recursal, determinando a suspensão do processo na origem para aguardar o julgamento de tema repetitivo idêntico.

Caso ID: 202404654911PDFs: REsp_202404654911_DM_1.pdf