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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2811912 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-20TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação visando o reembolso de despesas com sessões de hemodiálise por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-20

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PATRICIA AUGUSTO DA SILVA PREVIATTI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZOAB/SP 258568
SYLVIA HELENA DE SOUZA LEITE FERRIGNOOAB/SP 456472
LEONARDO WARD CRUZOAB/SP 278362

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Hemodiálise / Reembolso / Redução de Astreintes
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas na origem.
Teses do Recorrente
O valor da multa diária (R$ 80.000,00) é desarrazoado e causa locupletamento indevido, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de valores de astreintes exige reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

A recorrente não realizou a demonstração de similitude fática e jurídica.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.340.926/PEAgInt no AREsp 1.242.167/MAAgInt no REsp 1.903.321/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao valor das astreintes e deficiência no cotejo analítico do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811912 - SP (2024/0465439-0)

SubtemaPág. 1

DETERMINAR QUE A OPERADORA PROMOVA O REEMBOLSO DAS DESPESAS REFERENTES ÀS SESSÕES DE HEMODIÁLISE REALIZADAS PELA AGRAVADA

Valor Texto OriginalPág. 2

prevê a aplicação de multa de nada menos que R$ 80.000,00 por dia de descumprimento da obrigação

Conhecimento do RecursoPág. 4

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade do recurso especial que tentava reduzir as astreintes (multa diária) aplicadas pela demora no cumprimento da tutela de urgência (reembolso de hemodiálise).

Caso ID: 202404654390PDFs: REsp_202404654390_DM_1.pdf