AREsp 2820995
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão identifica as partes como beneficiário e operadora de plano de saúde (Sul América), tratando de admissibilidade recursal em ação do setor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
LORENNA VITORIA GONZAGA DE BARROS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso interposto pela parte beneficiária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2820995 - SP (2024/0463998-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto médico ou contratual específico da lide, limitando-se a negar seguimento ao agravo por atraso na interposição.
