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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2807492

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-20Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa de saúde suplementar, em um Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-12-20

Julgado prejudicado o Agravo em Recurso Especial por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

CLOTILDE MARIA RAMALHO DE OLIVEIRA

requerentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requeridooperadora

Advogados

MARCUS VINICIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTROOAB/BA 015933
ROBSON SANT'ANA DOS SANTOSOAB/BA 017172
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Homologação de acordo/transação judicial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do processo ou declaração de recurso prejudicado em razão de transação/acordo extrajudicial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes noticiaram a realização de acordo, o que gera a perda de objeto do recurso no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2807492 - BA (2024/0463902-1)

Resultado FinalPág. 1

noticia a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial por perda de objeto.

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 20 de dezembro de 2024.

Observações

A decisão não analisa o mérito do plano de saúde por se tratar de homologação de acordo com baixa dos autos à origem. O resultado foi classificado como 'outro' por ser 'prejudicado por perda de objeto'.

Caso ID: 202404639021PDFs: REsp_202404639021_DM_1.pdf