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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2807492
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-20Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa de saúde suplementar, em um Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-12-20
Julgado prejudicado o Agravo em Recurso Especial por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
CLOTILDE MARIA RAMALHO DE OLIVEIRA
requerentebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
requeridooperadora
Advogados
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTROOAB/BA 015933
ROBSON SANT'ANA DOS SANTOSOAB/BA 017172
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Homologação de acordo/transação judicial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do processo ou declaração de recurso prejudicado em razão de transação/acordo extrajudicial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes noticiaram a realização de acordo, o que gera a perda de objeto do recurso no STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2807492 - BA (2024/0463902-1)”
Resultado FinalPág. 1
“noticia a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial por perda de objeto.”
Data da DecisãoPág. 1
“Brasília, 20 de dezembro de 2024.”
Observações
A decisão não analisa o mérito do plano de saúde por se tratar de homologação de acordo com baixa dos autos à origem. O resultado foi classificado como 'outro' por ser 'prejudicado por perda de objeto'.
Caso ID: 202404639021PDFs: REsp_202404639021_DM_1.pdf
