Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2187403

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Serviços de Saúde e trata de suspensão por Tema Repetitivo (1295) afeto ao setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-02-01

DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

RECORRENTEoperadora

ERIK CAMPOS MALIAN

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
IGOR FERNANDES PINTOOAB/SP 369494

Objeto da Ação

Subtema
Tema 1295
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Suspensão e retorno à origem para aguardar julgamento de repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.036, § 1º, do CPC, art. 1.037, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até julgamento do Tema 1295.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), impondo a suspensão do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2187403 - SP (2024/0463736-5)

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295)

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso

Observações

Decisão estritamente processual de suspensão de recurso afetado a rito repetitivo (Tema 1295). Não houve análise de admissibilidade ou mérito do recurso especial nesta fase.

Caso ID: 202404637365PDFs: REsp_202404637365_DM_1.pdf