AREsp 2810422 - SP (2024/0463588-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MATHEUS VENITES
MARISA SANT ANNA VENITES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 994, VI, do CPC, Art. 1.003, § 5º, do CPC, Art. 1.029, do CPC, Art. 219, caput, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso, interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ em sede de juízo de admissibilidade, limitando-se à análise da tempestividade recursal sem detalhar o mérito da causa originária.
