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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2820871

EDcl no AgInt no AREsp

MARCO BUZZI21/10/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de disputa sobre cobertura de tratamento em clínica de nefrologia e diálise.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

#2embargos21/10/2025

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGANTEoperadora

NEFROLOGIA E DIALISE OSASCO - SERVICOS MEDICOS LTDA

EMBARGADObeneficiario

ALMECK MASSARI DE LIMA

EMBARGADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO LAMONICA BOVINOOAB/SP 132527

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Nefrologia e diálise
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar alegada omissão sobre cerceamento de defesa e falta de análise de objeção ao julgamento virtual/sustentação oral.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa por ter sido realizado julgamento virtual no TJSP apesar de oposição e pedido de sustentação oral.
Dispositivos Invocados
art. 9 CPC, art. 10 CPC, art. 489 CPC, art. 926 CPC, art. 937 CPC, art. 1022 CPC, art. 1025 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese de cerceamento de defesa/sustentação oral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos foram rejeitados pois pretendiam rediscutir o julgado sem demonstrar vício real de omissão, obscuridade ou contradição.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no AREsp 860.920/SPEDcl no AgRg no AREsp 799.126/RSREsp 1639314/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de prequestionamento da matéria federal e a inexistência de omissão na decisão monocrática anterior impedem o acolhimento dos aclaratórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2820871 - SP (2024 /0462689-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Portanto, incide, na espécie, a Súmula 211 do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a questão ventilada não foi objeto do competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, rejeitam-se os presentes embargos de declaração.

Observações

A decisão trata da manutenção do não conhecimento do REsp da operadora, focado em questões processuais (cerceamento de defesa no TJSP e prequestionamento).

Caso ID: 202404626890PDFs: REsp_202404626890_DM_1.pdf