RECURSO ESPECIAL Nº 2186053 - RJ (2024/0462180-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual/familiar em razão de mudança de faixa etária para idosos.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOAQUIM DA ROCHA DA COSTA
VANILDA NASCIMENTO DA COSTA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (maiores de 60 anos) em contrato antigo e não adaptado.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar a abusividade dos reajustes etários e restituição em dobro dos valores pagos em excesso.
- Teses do Recorrente
- Aplicação de reajustes excessivos por faixa etária acima dos 60 anos e falta de comprovação da base atuarial pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Lei 8.078/90 (Arts. 4, 6, 14, 39, 51), CC/2002 (Arts. 186, 421, 422, 423, 927), CPC/2015 (Arts. 139, 300, 371, 489, 1022)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal quanto aos artigos do CC e CPC.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência consolidada no Tema 952/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção do acórdão de origem que validou os reajustes etários com base no Tema 952 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 2.591.138/SPAgInt no REsp 2.089.663/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de ilegalidade nos reajustes por faixa etária conforme Tema 952/STJ e falta de fundamentação específica do recorrente (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2186053 - RJ (2024/0462180-2)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADES POR TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA ETÁRIA – MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.568.244/RJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E À LUZ DO TEMA Nº. 952”
“tornando evidente a falha de fundamentação do apelo especial, atraindo a incidência da súmula nº 284/STF.”
“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ... consolidou o entendimento de que... (Tema 952/STJ).”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora a decisão use o termo 'nego provimento', a fundamentação baseia-se em óbices de admissibilidade como Súmula 284 do STF e Súmula 83 do STJ.
