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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2819950 - RJ (2024/0460089-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ20/02/2025TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro20/02/2025
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
GILSON NEVES MOREIRA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
PRISCYLA DORIA FERREIRAOAB/RJ 135374
IRVING GABRIEL LOPES ALVESOAB/RJ 250114
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa de distribuição do processo nos termos do regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2819950 - RJ (2024/0460089-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento contém apenas um despacho ordinatório do Presidente do STJ para distribuição do recurso, não tratando do mérito ou da admissibilidade recursal propriamente dita neste momento.
Caso ID: 202404600896PDFs: REsp_202404600896_DM_1.pdf
