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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2819950 - RJ (2024/0460089-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ20/02/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro20/02/2025

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

GILSON NEVES MOREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
PRISCYLA DORIA FERREIRAOAB/RJ 135374
IRVING GABRIEL LOPES ALVESOAB/RJ 250114
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2819950 - RJ (2024/0460089-6)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas um despacho ordinatório do Presidente do STJ para distribuição do recurso, não tratando do mérito ou da admissibilidade recursal propriamente dita neste momento.

Caso ID: 202404600896PDFs: REsp_202404600896_DM_1.pdf