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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2185240 - SP (2024/0459092-3)

REsp

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-02-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-02-04

Determinada a distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

RECORRENTEoperadora

RENATO SANTANA SANTOS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458A
CRISTINE BORGES BALLIEGOOAB/SP 302452

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de questão administrativa de distribuição interna no tribunal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O processo foi redistribuído por não se enquadrar nas atribuições da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2185240 - SP (2024/0459092-3)

Motivo DeterminantePág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão proferida é estritamente administrativa, referente à redistribuição do recurso especial para um relator sorteado, uma vez que a matéria não compete à Presidência do STJ. Por esse motivo, não há detalhes sobre o mérito da causa de saúde suplementar no texto fornecido.

Caso ID: 202404590923PDFs: REsp_202404590923_DM_1.pdf