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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2186629 - DF (2024/0458071-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-08-01Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde em ação que discute a cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-01

Restituição dos autos à origem para sobrestamento pelo Tema 1295.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

R V DE L (MENOR)

recorridobeneficiario

V G DE F L V

representantebeneficiario

Advogados

LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZAOAB/DF 053030
DANIELA RAPOSO LIMBERGOAB/SP 295645
PEDRO DE MORAIS DALOSTOOAB/DF 054411

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Teses do Recorrente
A operadora busca discutir a legalidade da limitação ou recusa de cobertura para terapias multidisciplinares em casos de TGD.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O feito deve ser sobrestado e os autos devolvidos à origem em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema central ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2186629 - DF (2024/0458071-2)

SubtemaPág. 1

Discute-se no apelo nobre a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".

Precedentes QualificadosPág. 1

A referida controvérsia foi afetada pela Segunda Seção desta Corte à sistemática de recursos especiais repetitivos, cadastrado como Tema 1295.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1295)

Observações

A decisão não analisa admissibilidade nem mérito, limitando-se a determinar a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1295, conforme previsto no Regimento Interno do STJ e no CPC.

Caso ID: 202404580712PDFs: REsp_202404580712_DM_1.pdf