AREsp 2807515 / RS (2024/0457549-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Servicos de Saude S/A, indicando litígio relacionado a plano de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
ANA PAULA CASTRO DA SILVA PEREIRA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na admissibilidade recursal e no dever de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2807515 - RS (2024/0457549-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limita-se à análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto da ação originária além da identificação das partes.
