AREsp 2809079
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em processo relativo a inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica e erro recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TEREZINHA ALVES COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão denegatória de seguimento do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
OutroInterposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em rito de repetitivos (erro grosseiro).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 531.003/PRAgInt no AREsp 1.539.749/ESEAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Erro na escolha do recurso para o capítulo de repetitivos e falta de impugnação específica dos demais fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2809079 - PE (2024/0456858-4)”
“não conheço do Agravo.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questões processuais de admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material (tratamento médico) da lide de origem.
