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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

TP 436/DF (2024/0456652-7)

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-12-06TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente visando a manutenção de plano de saúde coletivo empresarial após demissão e a cobertura de transferência para UTI em hospital particular.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2024-12-06

Pedido de tutela indeferido liminarmente por incompetência do STJ.

Partes do Processo

THIAGO HONORIO DE MEDEIROS

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

REQUERIDOoperadora

Advogados

BRUNO MARCIO CORREA MAGALHAESOAB/DF 076245

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano pós-demissão (Art. 30 Lei 9.656/98) e transferência para UTI em rede credenciada/particular após acidente automobilístico.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Obtenção de tutela provisória para compelir a operadora a manter o plano e custear transferência e internação em UTI.
Teses do Recorrente
O beneficiário demitido tem direito à manutenção no plano de saúde; a urgência decorre de grave acidente automobilístico com necessidade de cirurgia imediata e falta de leitos na rede pública.
Dispositivos Invocados
Art. 196 CF, Art. 198 CF, Art. 300 CPC, Art. 303 CPC, Art. 1059 CPC, Art. 30 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Outro

Incompetência manifesta do STJ para apreciar tutela provisória que não se amolda a ações originárias ou competência recursal aberta.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As tutelas provisórias no STJ só são admissíveis em ações originárias ou quando já aberta a competência recursal, o que não ocorre no caso.
Precedentes Citados
AgInt no TP n. 2.306/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para decidir o pedido de tutela antecipada antecedente.

Evidências

Processo STJPág. 1

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 436 - DF (2024/0456652-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

O presente pedido de tutela provisória não se amolda a nenhum dos referidos casos, do que decorre a manifesta incompetência desta Corte para decidi-lo.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido.

Tipo de PlanoPág. 1

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. [...] PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. RESCISÃO. UNILATERAL.

Observações

A decisão trata de uma petição de Tutela Provisória apresentada diretamente ao STJ em razão de uma urgência médica (acidente grave), porém o Ministro Relator negou seguimento por entender que o STJ não tem competência para o pleito fora das hipóteses de recurso ou ação originária.

Caso ID: 202404566527PDFs: REsp_202404566527_DM_1.pdf