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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2801057 / 2024/0455711-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA24/08/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento da titular.

Decisões Monocráticas

#1merito24/08/2025

Conhecido o agravo e negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

ANTONIO ALVES

agravadobeneficiario

ANTONIO CARLOS ZAMLUTTI ALVES

agravadobeneficiario

VANESSA BEATRIZ ZAMLUTTI ALVES

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadanao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCAS WRIGHT VAN DEURSENOAB/SP 307119

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependentes após óbito do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção dos dependentes após o óbito da titular.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato prevê cancelamento compulsório por perda de elegibilidade e que a manutenção obrigatória após óbito só se aplica a planos individuais/familiares.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil, art. 30, § 3º, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 568/STJSúmula 83/STJ (citada em precedente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Falecendo o titular do plano de saúde coletivo (empresarial ou adesão), os dependentes inscritos têm direito à sucessão da titularidade conforme arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
REsp n. 2.029.978/SPAgInt no AREsp n. 2.163.087/RJAgInt no AREsp n. 2.593.514/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência dominante do STJ sobre manutenção de dependentes após óbito do titular.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2801057 - SP (2024/0455711-2)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER – MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES DE TITULAR FALECIDA

Tese AplicadaPág. 3

falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplica a jurisprudência consolidada do STJ para manter dependentes em plano coletivo, independentemente de previsão contratual de cancelamento por perda de elegibilidade, desde que assumam o custeio.

Caso ID: 202404557112PDFs: REsp_202404557112_DM_1.pdf