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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2185224

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-01-20nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Seguro Saúde S.A. em sede de recurso especial sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-01-20

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

RECORRENTEoperadora

DENISE FERREIRA DA SILVA RIOS

RECORRIDObeneficiario

JOSE CARLOS DE CASTRO RIOS

RECORRIDObeneficiario

SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

INTERES.neutro

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
SÍLVIA HELENA PORTUGALOAB/SP 114588
GISLENE CREMASCHI LIMAOAB/SP 125098

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Alegação genérica de violação de lei federal sem particularização de dispositivos contrariados.
Dispositivos Invocados
MP 2.180-35/01, Lei 4.414/64

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de individualização dos dispositivos legais violados (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2185224 - SP (2024/0454821-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada na admissibilidade do recurso, não expondo fatos sobre o tratamento médico ou o objeto específico da lide original.

Caso ID: 202404548214PDFs: REsp_202404548214_DM_1.pdf