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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2806287 - RN (2024/0454670-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-03-05TJRN - RN1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e discussão sobre tutela de urgência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-05

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MOREIRA

agravadabeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MIELSON DOS SANTOS MENEZESOAB/RN 012018

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
procedimento cirúrgico endoscópico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura do procedimento e reduzir ou afastar as astreintes.
Teses do Recorrente
Legalidade da Junta Médica; necessidade de perícia judicial; exorbitância do valor das astreintes e enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 10, §4º, da Lei nº 9.656/1998, art. 4º, VII, Lei nº 9.961/2000, art. 884 a 886 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisar premissas sobre requisitos de tutela e valor de multa exige reexame de fatos.

Outro

Súmula 735/STF - Inviabilidade de REsp contra decisão precária (liminar).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.032.857/SPAgInt no AREsp 1.900.869/SPAgInt no AREsp 1.977.495/MGAgInt no AREsp 1.761.983/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 7/STJ e 735/STF impediu o conhecimento do recurso quanto ao mérito da tutela e ao valor da multa.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2806287 - RN (2024/0454670-0)

Tutela UrgenciaPág. 2

interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que a ora Agravante autorize... a realização do procedimento cirúrgico

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

rever as conclusões do acórdão a respeito do atendimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, esbarra, inevitavelmente, no óbice da Súmula nº 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O recurso é um AREsp originado de um Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória (liminar). Por ter natureza precária, o STJ aplicou a Súmula 735 do STF.

Caso ID: 202404546700PDFs: REsp_202404546700_DM_1.pdf