AREsp 2806287 - RN (2024/0454670-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e discussão sobre tutela de urgência.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- procedimento cirúrgico endoscópico
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura do procedimento e reduzir ou afastar as astreintes.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da Junta Médica; necessidade de perícia judicial; exorbitância do valor das astreintes e enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, §4º, da Lei nº 9.656/1998, art. 4º, VII, Lei nº 9.961/2000, art. 884 a 886 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisar premissas sobre requisitos de tutela e valor de multa exige reexame de fatos.
OutroSúmula 735/STF - Inviabilidade de REsp contra decisão precária (liminar).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2.032.857/SPAgInt no AREsp 1.900.869/SPAgInt no AREsp 1.977.495/MGAgInt no AREsp 1.761.983/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 7/STJ e 735/STF impediu o conhecimento do recurso quanto ao mérito da tutela e ao valor da multa.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2806287 - RN (2024/0454670-0)”
“interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que a ora Agravante autorize... a realização do procedimento cirúrgico”
“rever as conclusões do acórdão a respeito do atendimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, esbarra, inevitavelmente, no óbice da Súmula nº 7/STJ”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O recurso é um AREsp originado de um Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória (liminar). Por ter natureza precária, o STJ aplicou a Súmula 735 do STF.
