Rcl 48441 - RJ (2024/0454320-1)
RECLAMAÇÃO
Classificação: Trata-se de Reclamação envolvendo a seguradora Traditio Companhia de Seguros e discussão sobre multa processual em processo originado de lide securitária/saúde.
Decisões Monocráticas
Liminar indeferida.
Partes do Processo
CHARLES FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Suspensão de execução de multa processual (Art. 1.026, § 2º do CPC) e Gratuidade de Justiça
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a autoridade de decisão do STJ que teria suspendido a exigibilidade da multa processual em razão da gratuidade de justiça.
- Teses do Recorrente
- O reclamante sustenta que a execução da multa afronta decisão do STJ no AREsp 2.035.154/RJ, que suspendeu a exigibilidade da verba por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.026, § 2º, CPC, Art. 98, § 3º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas do pedido liminar na reclamação, sem análise final do mérito.
- Precedentes Citados
- AgInt no TP n. 1.477/SPAgInt na TutAntAnt n. 265/MSAgInt no TP n. 4.258/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ausência de demonstração do periculum in mora, uma vez que não houve prova de atos de efetiva constrição patrimonial.
- Multa Processual
- multa processual de 2% sobre o valor atualizado da causa por oposição de aclaratórios manifestamente protelatórios
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 48441 - RJ (2024/0454320-1)”
“Nessas condições, INDEFIRO A LIMINAR.”
“foi-lhe imposta multa processual de 2% sobre o valor atualizado da causa por oposição de aclaratórios manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.”
“Ressalta que apesar de o STJ... ter suspendido a exigibilidade da multa aplicada o TJ-RJ [...] afrontou a autoridade do acórdão deste C. STJ”
Observações
A decisão analisada é um indeferimento de liminar em sede de Reclamação. O processo principal (AREsp 2035154) não consta na íntegra, mas é citado como paradigma da autoridade supostamente descumprida.
