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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2805482 - RJ (2024/0453751-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-01-15TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de saúde (Sul América) e a agência reguladora do setor (ANS) em contexto de execução fiscal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-01-15

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios em execução fiscal e embargos à execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a cumulação de honorários advocatícios fixados nos embargos e na execução fiscal.
Teses do Recorrente
Alega autonomia entre a ação de execução e os embargos, defendendo o cabimento de honorários em ambas, respeitado o limite de 20%.
Dispositivos Invocados
art. 85, caput e §§ 3º e 6º, do CPC, art. 6º, da Lei n. 8.906/1994

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação; razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgRg no AREsp n. 1.200.796/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 284/STF por fundamentação deficiente e falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2805482 - RJ (2024/0453751-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Aplicável, portanto, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Resultado FinalPág. 4

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

A vitória final foi da ANS (Agravada), uma vez que o recurso da operadora foi inadmitido. A discussão gira em torno de honorários em sede de execução fiscal movida pela agência reguladora.

Caso ID: 202404537511PDFs: REsp_202404537511_DM_1.pdf