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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2185839 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-12-19Tribunal de Justiça do Estado São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer referente à cobertura de medicamento (canabidiol) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-12-19

Recurso Especial provido para julgar improcedente a ação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

L M (MENOR)

recorridobeneficiario

L DE L M

representantebeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
KELI MONTALVÃOOAB/SP 170644
LUÍS ROGÉRIO BARROSOAB/SP 282946

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio do medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura para medicamentos de uso domiciliar que não sejam antineoplásicos ou administrados em home care.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10, V e VI, da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) ou incluídos no Rol da ANS para esse fim.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.873.491/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O medicamento é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções (antineoplásico ou home care), autorizando a exclusão de cobertura.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2185839 - SP (2024/0453500-9)

SubtemaPág. 1

Prescrição de medicamento a base de canabidiol

Tese AplicadaPág. 2

É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais

Resultado FinalPág. 2

dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedente a ação.

Observações

A decisão reverte o entendimento do TJSP com base em jurisprudência consolidada do STJ sobre a licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar (fora das exceções legais).

Caso ID: 202404535009PDFs: REsp_202404535009_DM_1.pdf