AREsp 2805375
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante insurgiu-se contra a decisão de inadmissão, mas sem impugnar especificamente todos os óbices apontados pelo Tribunal de Justiça.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2805375 - SP (2024/0453079-0)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (Agravo em Recurso Especial).
