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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2185744

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-01-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde e discute obrigações no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-01-31

Decisão de distribuição por não ser competência da Presidência.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

RECORRENTEoperadora

JOSE ROBERTO CARDOSO

RECORRIDObeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

RONALDO RAYESOAB/SP 114521
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDOOAB/SP 282856
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDESOAB/SP 154384
VITOR SILVESTRIN MILHORIOAB/SP 393971
MELISSA DE CÁSSIA LEHMANOAB/SP 196516

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de decisão da Presidência que, verificando a regularidade formal, determinou a distribuição do feito a um Relator, por não se tratar de competência do Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria não se enquadrava nas atribuições da Presidência previstas no art. 21-E, V, do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2185744 - SP (2024/0452049-0)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A decisão é meramente administrativa/processual de distribuição de autos dentro do STJ. Não há análise de mérito ou de requisitos específicos de admissibilidade nesta fase presidencial.

Caso ID: 202404520490PDFs: REsp_202404520490_DM_1.pdf