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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2805130 - PE (2024/0450854-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-19- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a empresa Sul América Companhia Nacional de Seguros (Traditio Companhia de Seguros), atuante no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

AGRAVANTEoperadora

CICERA VELOSO DA SILVA BARBOSA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
FILIPE JOSÉ BACELAR DA COSTAOAB/PE 042214
KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTEOAB/PE 036701
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818

Objeto da Ação

Subtema
Questão processual (incidência da Súmula 735/STF na origem)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do REsp.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissão (Súmula 735/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2805130 - PE (2024/0450854-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 735/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no dever da parte de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. A menção à Súmula 735/STF indica que o caso originalmente tratava de tutela provisória/liminar, o que costuma ocorrer em casos de urgência em planos de saúde.

Caso ID: 202404508543PDFs: REsp_202404508543_DM_1.pdf