AREsp 2802965
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma seguradora/operadora de saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A) em processo de agravo no STJ.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
VALDECIR DE MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência visando a reforma de decisão monocrática anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação da decisão agravada impõe a distribuição dos autos para julgamento por um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2802965 - SP (2024/0450174-8)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Decisão meramente ordinatória/processual proferida pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator, sem análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa de saúde suplementar.
