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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2815217

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi30/06/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF4 decisões

Classificação: O processo trata do dever de cobertura de tratamentos multidisciplinares para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) por parte de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/01/2025

Recurso não conhecido (inadmitido) pela Presidência com base na Súmula 284/STF.

#2peticao19/03/2025

Não sendo caso de retratação do Agravo Interno, determinada a distribuição.

#3merito26/03/2025

Reconsideração da decisão de não conhecimento e determinação de retorno à origem para sobrestamento pelo Tema 1295.

#4peticao30/06/2025

Rejeição do pedido de distinção (distinguishing) e manutenção da ordem de sobrestamento.

Partes do Processo

L H M (MENOR)

agravantebeneficiario

R T M H

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ELBEM CESAR NOGUEIRA AMARAL JUNIOROAB/DF 029323
JALLES FLORENCIO TAVARES FILHOOAB/DF 051869
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/TGD - Terapia multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o AREsp e garantir a análise da cobertura de tratamento para autismo.
Teses do Recorrente
Defende-se a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando que houve indicação adequada dos dispositivos violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal. Óbice aplicado inicialmente e depois reconsiderado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo deve ser sobrestado e devolvido à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.295.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema 1.295 do STJ e rejeição do pedido de distinção.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2815217 - DF (2024/0449917-2)

Precedentes QualificadosPág. 1

Trata-se, contudo, de questão afetada por esta Corte à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295)

Resultado FinalPág. 7

rejeita-se a proposta de distinção, mantendo-se a ordem de sobrestamento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Observações

O processo teve uma trajetória de inadmissão inicial pela Presidência, seguida de agravo interno. O Relator reconsiderou a inadmissão para admitir o processamento, mas imediatamente ordenou o retorno à origem para aguardar o Tema Repetitivo 1.295 (cobertura TEA). Posteriormente, o beneficiário tentou um pedido de distinção que foi rejeitado em 30/06/2025.

Caso ID: 202404499172PDFs: 202404499172_001_03.pdf, 202404499172_001_05.pdf, 202404499172_001_07.pdf, REsp_202404499172_DM_1.pdf