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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0449716-4

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2805173 - BA

Ministro Herman Benjamin2025-04-02nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-04-02

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JAIME GRIGORIO DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
HELENA OLIVEIRA SANTIAGOOAB/BA 000419B
MARCUS SANTIAGO LUIZOAB/BA 015032

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da distribuição do agravo por ausência de retratação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de expediente determinando a distribuição dos autos ao relator competente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação pela Presidência impõe a distribuição do agravo interno para julgamento pelo órgão colegiado/relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2805173 - BA (2024/0449716-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente ordinatória, resolvendo a questão da distribuição do Agravo Interno após a manutenção da decisão agravada pelo Presidente do STJ. Não há análise de mérito ou de requisitos específicos de admissibilidade do REsp neste documento.

Caso ID: 202404497164PDFs: REsp_202404497164_DM_1.pdf