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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2185423

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-03-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-19

Recurso julgado prejudicado com determinação de retorno à origem para sobrestamento (Tema 1.295).

Partes do Processo

D A S (MENOR)

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ADRIANA NASCIMENTO TAVARESOAB/SP 382658
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA - Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do TJSP quanto à limitação/recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.
Teses do Recorrente
Abusividade da negativa ou limitação de cobertura para terapias especializadas prescritas a portador de TEA.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise do recurso restou prejudicada pela afetação do Tema Repetitivo 1.295/STJ, determinando-se a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Precedentes Citados
REsp n. 1.202.071/SPProAfR no REsp n. 1.696.396/MTRE n. 966.177/RSRE n. 656.558/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Sobrestamento devido à afetação do Tema 1.295 pela Segunda Seção do STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2185423 - SP (2024/0449680-1)

Precedentes QualificadosPág. 1

Destaco que a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295, que cuida da controvérsia ora transcrita... Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ

Observações

A decisão monocrática do Presidente do STJ não apreciou o mérito nem os óbices recursais, limitando-se a aplicar a sistemática de recursos repetitivos em razão da afetação do Tema 1.295.

Caso ID: 202404496801PDFs: REsp_202404496801_DM_1.pdf