Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2820288/RJ (2024/0449679-7)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-13TJ-RJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul America Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-02-13
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
RAFAELA DE SOUZA REIS
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão anterior da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- A decisão trata apenas da admissibilidade do agravo interno contra decisão da presidência, sem detalhar as teses de mérito do recurso especial original.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, levando à necessidade de distribuição do agravo para um relator sorteado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2820288 - RJ (2024/0449679-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é puramente de expediente/procedimental, determinando a distribuição do agravo interno a um relator após a Presidência do STJ manter sua decisão anterior (não retratação).
Caso ID: 202404496797PDFs: REsp_202404496797_DM_1.pdf
