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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2820288/RJ (2024/0449679-7)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-13TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul America Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-13

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RAFAELA DE SOUZA REIS

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão anterior da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Teses do Recorrente
A decisão trata apenas da admissibilidade do agravo interno contra decisão da presidência, sem detalhar as teses de mérito do recurso especial original.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, levando à necessidade de distribuição do agravo para um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2820288 - RJ (2024/0449679-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é puramente de expediente/procedimental, determinando a distribuição do agravo interno a um relator após a Presidência do STJ manter sua decisão anterior (não retratação).

Caso ID: 202404496797PDFs: REsp_202404496797_DM_1.pdf