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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2185289 - SP (2024/0448098-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-12-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-10

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

RECORRENTEoperadora

CLAUDIA SAYURI SHIMAHARA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FABIO DE MENDONÇA CARNIETOOAB/SP 268782
ALEXANDRE LAGOA LOCATELLIOAB/SP 343935
JAIR DE ALMEIDA PIMENTELOAB/SP 348872

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e VCMH
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes por sinistralidade aplicados e afastar a alegada abusividade.
Teses do Recorrente
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; liberdade de contratar; legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do NCPC, art. 20 da LINDB, art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 489 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das teses recursais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de provas e do contrato para verificar a legalidade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2185289 - SP (2024/0448098-0)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO.

Conhecimento do RecursoPág. 4

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ

Observações

A decisão consolidada confirma o entendimento do TJSP de que a falta de prova documental clara sobre a sinistralidade leva à abusividade do reajuste e aplicação subsidiária dos índices da ANS.

Caso ID: 202404480980PDFs: REsp_202404480980_DM_1.pdf