REsp 2185289 - SP (2024/0448098-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
CLAUDIA SAYURI SHIMAHARA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar os reajustes por sinistralidade aplicados e afastar a alegada abusividade.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; liberdade de contratar; legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do NCPC, art. 20 da LINDB, art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 489 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise das teses recursais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de provas e do contrato para verificar a legalidade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2185289 - SP (2024/0448098-0)”
“REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO.”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ”
Observações
A decisão consolidada confirma o entendimento do TJSP de que a falta de prova documental clara sobre a sinistralidade leva à abusividade do reajuste e aplicação subsidiária dos índices da ANS.
