REsp 2185287 - SP (2024/0448083-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar índice da ANS e determinar liquidação de sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PEDRO LUIZ FERES JALBUT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais em contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Legalidade dos reajustes por sinistralidade e inaplicabilidade de índices da ANS para individuais em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 20 da LINDB, 35-E, §2º da Lei nº 9.656/98, art. 421 do Código Civil, art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Inviabilidade de análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJImpedimento de revolvimento do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos contratos de saúde coletivos, reconhecida a abusividade dos índices aplicados, não se deve limitar o reajuste aos índices da ANS para individuais, mas sim apurar o percentual adequado em liquidação de sentença via cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.858.243/SPAgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Jurisprudência do STJ afasta índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos, determinando liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2185287 - SP (2024/0448083-0)”
“O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.”
Observações
A decisão manteve o reconhecimento de abusividade da instância de origem (por óbice das Súmulas 5 e 7), mas reformou a consequência jurídica (substituição de índice da ANS por liquidação de sentença).
