REsp 2184531
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão, especificamente sobre as cláusulas de sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
DAISY ANTUNES DE CAMARGO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e por sinistralidade.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade e a impossibilidade de substituição por índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Defende a validade da cláusula de sinistralidade e que os índices da ANS para planos individuais não podem ser aplicados a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado se demonstrado, via extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre despesas e receitas. Na falta de prova, o reajuste é abusivo.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.883.615/SPREsp 2.108.270/SPAgInt no AREsp 1.577.766/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem dos reajustes aplicados (sinistralidade), tornando-os abusivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2184531 - SP (2024/0447130-1)”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“PLANO DE SAÚDE Contrato coletivo por adesão”
“o reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora... se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano”
Observações
A decisão consolidou que, apesar da legalidade abstrata do reajuste por sinistralidade, a operadora deve comprovar matematicamente o fato gerador, sob pena de afastamento do índice e substituição pelos parâmetros da ANS para evitar reformatio in pejus.
