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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2184523 - SP (2024/0446910-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE DO STJ)2025-01-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-01-09

Recurso Especial não conhecido com base no art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ANA MARIA PECHI GRANDI

RECORRIDObeneficiario

FABRIZIO GRANDI

RECORRIDObeneficiario

GIULIANO GRANDI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

WESLEY DOS SANTOSOAB/SP 354318
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
LÉO ROSENBAUMOAB/SP 176029
NATHAN GUINSBURG CIDADEOAB/SP 320719

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do tribunal estadual.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois a decisão foca na ausência de indicação dos dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de artigos de lei federal (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2184523 - SP (2024/0446910-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, proferida pela Presidência do STJ, não adentrando nos fatos da causa ou na natureza específica do tratamento de saúde discutido na origem.

Caso ID: 202404469108PDFs: REsp_202404469108_DM_1.pdf