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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2803323 - BA (2024/0446559-5)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-01-14- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio relacionado a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-14

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA

AGRAVADOnao_informado

Advogados

LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786
JOYCE TARGINO DE OLIVEIRAOAB/PE 050727
OSVALDO COELHO TORRES NETOOAB/BA 016289
DANILLO TORRES DE AMORIMOAB/BA 019461

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não detalhado no despacho de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2803323 - BA (2024/0446559-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de mero expediente da presidência do STJ determinando a distribuição do recurso, não contendo detalhes sobre o mérito da causa ou a controvérsia específica de saúde suplementar.

Caso ID: 202404465595PDFs: REsp_202404465595_DM_1.pdf