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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2816371

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-02-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando a cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com autismo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-24

Conhecido o agravo para negar conhecimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

G L M (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

C L M

REPR. PORbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ALEXSANDRO CANDIDO MARTINSOAB/SP 323182

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar pelo método ABA para Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo psicopedagogia e psicomotricidade.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigatoriedade de cobertura do tratamento de psicopedagogia.
Teses do Recorrente
Sustenta a inexistência de obrigatoriedade de cobertura de psicopedagogia por não ser considerado tratamento de saúde nem possuir regulação pela ANS.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei 9.656/98, art. 35-F da Lei 9.656/98, art. 757 do CC, art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de TEA, e o método ABA está contemplado no rol da ANS conforme decisões recentes da Segunda Seção.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.024.908/SPAgInt no REsp n. 1.900.671/SPAgInt no REsp n. 1.941.857/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ diante da conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência atual da Corte sobre o tratamento de TEA.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2816371 - SP (2024/0445215-2)

SubtemaPág. 1

TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ABA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Insurgência contra sentença de procedência.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Logo, deve ser mantido o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para negar conhecimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada manteve a obrigação da operadora em custear o tratamento multidisciplinar, rejeitando a tese de exclusão da psicopedagogia com base na RN 539/2022 e precedentes específicos do STJ para TEA.

Caso ID: 202404452152PDFs: REsp_202404452152_DM_1.pdf