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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2818603
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin11/03/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro11/03/2025
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
A E A L DOS S (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
D A DA L
REPRESENTANTEbeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
THIAGO ARAUJO DA ROCHA LIMAOAB/PE 029644
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do agravo contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação do Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência quanto à decisão anteriormente proferida, o que impõe a distribuição para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2818603 - PE (2024/0444437-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é estritamente procedimental/administrativa de distribuição. Não há detalhes sobre o objeto da ação de saúde ou o teor do recurso especial no documento fornecido.
Caso ID: 202404444377PDFs: REsp_202404444377_DM_1.pdf
