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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2818603

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin11/03/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro11/03/2025

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

A E A L DOS S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

D A DA L

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
THIAGO ARAUJO DA ROCHA LIMAOAB/PE 029644

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do agravo contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação do Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência quanto à decisão anteriormente proferida, o que impõe a distribuição para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2818603 - PE (2024/0444437-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente procedimental/administrativa de distribuição. Não há detalhes sobre o objeto da ação de saúde ou o teor do recurso especial no documento fornecido.

Caso ID: 202404444377PDFs: REsp_202404444377_DM_1.pdf