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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2796777 - RJ (2024/0442562-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA20/02/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar, em um agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/02/2025

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

PATRICIA FERES PAIXAO

AGRAVADObeneficiario

ANTONIO CARLOS CORREA FERES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ARNÔ DE SOUZA BASTOS JUNIOROAB/RJ 113872

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso interposto (Agravo em Recurso Especial).
Teses do Recorrente
A parte recorrente manifestou expressamente o desejo de desistir do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de desistência recursal, que independe de anuência da parte contrária.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente (Sul América) protocolou pedido de desistência do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2796777 - RJ (2024/0442562-4)

Objetivo RecursalPág. 1

Trata-se de pedido de desistência apresentado por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE referente ao agravo em recurso especial que interpôs.

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é meramente terminativa por desistência da parte recorrente, não havendo informações sobre o objeto material da lide (procedimento, medicamento ou reajuste) no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 202404425624PDFs: REsp_202404425624_DM_1.pdf