AREsp 2796777 - RJ (2024/0442562-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar, em um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PATRICIA FERES PAIXAO
ANTONIO CARLOS CORREA FERES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso interposto (Agravo em Recurso Especial).
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente manifestou expressamente o desejo de desistir do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de desistência recursal, que independe de anuência da parte contrária.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente (Sul América) protocolou pedido de desistência do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2796777 - RJ (2024/0442562-4)”
“Trata-se de pedido de desistência apresentado por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE referente ao agravo em recurso especial que interpôs.”
“homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão é meramente terminativa por desistência da parte recorrente, não havendo informações sobre o objeto material da lide (procedimento, medicamento ou reajuste) no texto da decisão monocrática.
