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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2803435 - PE (2024/0442018-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin05/03/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro05/03/2025

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AURELUCE AMORIM DE OLIVEIRA NASCIMENTO

agravadabeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CAMILA MORAES VILAVERDE LOPESOAB/PE 024834
ANTONIO DA SILVA SENCADES NETOOAB/PE 064009

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória que determina a distribuição do processo ao relator competente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência do STJ não exerceu o juízo de retratação e determinou a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2803435 - PE (2024/0442018-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da redistribuição interna do agravo após a interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.

Caso ID: 202404420180PDFs: REsp_202404420180_DM_1.pdf