Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2803435 - PE (2024/0442018-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin05/03/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro05/03/2025
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
AURELUCE AMORIM DE OLIVEIRA NASCIMENTO
agravadabeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CAMILA MORAES VILAVERDE LOPESOAB/PE 024834
ANTONIO DA SILVA SENCADES NETOOAB/PE 064009
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente ordinatória que determina a distribuição do processo ao relator competente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Presidência do STJ não exerceu o juízo de retratação e determinou a distribuição do agravo interno nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2803435 - PE (2024/0442018-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da redistribuição interna do agravo após a interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Caso ID: 202404420180PDFs: REsp_202404420180_DM_1.pdf
