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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2795921

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-01-23Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de um processo envolvendo a Sul América Companhia Nacional de Seguros, inserida no contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado, embora o ato seja meramente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-23

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

ANGÉLICA MARQUADT FIORI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

ISABELA MACIEL DA SILVAOAB/PR 109277
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório da Presidência do STJ determinando a distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2795921 - PR (2024/0439697-9)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 23 de janeiro de 2025.

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ que apenas ordena a distribuição do processo a um relator. Não contém fatos da lide, fundamentos de mérito ou análise de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202404396979PDFs: REsp_202404396979_DM_1.pdf