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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2795921
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-01-23Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: A decisão trata de um processo envolvendo a Sul América Companhia Nacional de Seguros, inserida no contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado, embora o ato seja meramente processual.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-01-23
Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
ANGÉLICA MARQUADT FIORI
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
agravadooperadora
Advogados
ISABELA MACIEL DA SILVAOAB/PR 109277
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato meramente ordinatório da Presidência do STJ determinando a distribuição do feito.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2795921 - PR (2024/0439697-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Data da DecisãoPág. 1
“Brasília, 23 de janeiro de 2025.”
Observações
A decisão analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ que apenas ordena a distribuição do processo a um relator. Não contém fatos da lide, fundamentos de mérito ou análise de admissibilidade recursal.
Caso ID: 202404396979PDFs: REsp_202404396979_DM_1.pdf
