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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2802293 - AM (2024/0438224-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-13nao_informado - AM1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma pessoa física, versando sobre a admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DAS GRACAS MADDY FIGLIUOLO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVAOAB/AM 016047
ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETOOAB/AM 013248

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas, segundo a decisão do STJ, não impugnou especificamente todos os fundamentos (Súmulas 7 e 83).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e 83).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal específica contra os óbices de admissibilidade aplicados pelo tribunal de origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade; a agravante não rebateu especificamente a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ realizada pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2802293 - AM (2024/0438224-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão não descreve o objeto da lide principal (se cobertura, reajuste, etc.), limitando-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade do agravo. A Súmula 182/STJ foi aplicada por analogia diante da fundamentação genérica da agravante.

Caso ID: 202404382247PDFs: REsp_202404382247_DM_1.pdf