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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2811791 - RS (2024/0438185-6)
AREsp
Ministro Herman Benjamin25/02/2025TJRS - RS1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente típica em demandas de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao25/02/2025
Nada a prover; determinado o trânsito em julgado.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
ALVARO JOSE FIGUEIREDO - SUCESSÃO
agravadobeneficiario
Advogados
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/RS 013449
BARBARA GALOOAB/SP 257306
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUCIANA BERBIGIER LUCASOAB/RS 075064
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Despacho determinando o trânsito em julgado de decisão anterior.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão limita-se a determinar o trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, sem análise de mérito ou reforma.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811791 - RS (2024/0438185-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Nada a prover. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado da decisão de fls. 552/553.”
Observações
O documento refere-se a um despacho de encerramento processual (trânsito em julgado), não contendo os fundamentos de mérito do caso original sobre plano de saúde.
Caso ID: 202404381856PDFs: REsp_202404381856_DM_1.pdf
