Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2811791 - RS (2024/0438185-6)

AREsp

Ministro Herman Benjamin25/02/2025TJRS - RS1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente típica em demandas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao25/02/2025

Nada a prover; determinado o trânsito em julgado.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

ALVARO JOSE FIGUEIREDO - SUCESSÃO

agravadobeneficiario

Advogados

MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/RS 013449
BARBARA GALOOAB/SP 257306
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUCIANA BERBIGIER LUCASOAB/RS 075064

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Despacho determinando o trânsito em julgado de decisão anterior.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão limita-se a determinar o trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, sem análise de mérito ou reforma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811791 - RS (2024/0438185-6)

Resultado FinalPág. 1

Nada a prover. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado da decisão de fls. 552/553.

Observações

O documento refere-se a um despacho de encerramento processual (trânsito em julgado), não contendo os fundamentos de mérito do caso original sobre plano de saúde.

Caso ID: 202404381856PDFs: REsp_202404381856_DM_1.pdf