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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2183935

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA28/03/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/03/2025

Recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

O F DE A M (MENOR)

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUCIANA PAOLA MUSSAOAB/SP 235589
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA); tratamento multidisciplinar (psicologia, fonoterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade e terapia nutricional).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisão da base de cálculo da verba honorária para incidir sobre o valor da condenação em vez do valor da causa.
Teses do Recorrente
Alega que se o valor da causa não era irrisório, o Tribunal deveria ter reformado a decisão para que os honorários incidissem sobre o valor da condenação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação clara dos dispositivos legais supostamente ofendidos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 410.404/RSAgRg no AREsp n. 816.653/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de indicar claramente os dispositivos legais ofendidos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2183935 - SP (2024/0438057-9)

SubtemaPág. 1

Autor que é portador de "Transtorno do Espectro Autista" (CID10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A parte recorrente deixou de indicar claramente os dispositivos legais supostamente ofendidos (...) a fundamentação recursal mostra-se deficiente e torna inviável o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula n. 284/STF

Objetivo RecursalPág. 1

deveria ter reformado a r. decisão de primeira instância, para que incidisse a verba sobre o valor da condenação

Observações

O recurso especial foi interposto exclusivamente pela parte beneficiária visando a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios, mas não foi conhecido por erro técnico na elaboração das razões recursais.

Caso ID: 202404380579PDFs: REsp_202404380579_DM_1.pdf