REsp 2183935
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
O F DE A M (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA); tratamento multidisciplinar (psicologia, fonoterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade e terapia nutricional).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão da base de cálculo da verba honorária para incidir sobre o valor da condenação em vez do valor da causa.
- Teses do Recorrente
- Alega que se o valor da causa não era irrisório, o Tribunal deveria ter reformado a decisão para que os honorários incidissem sobre o valor da condenação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação clara dos dispositivos legais supostamente ofendidos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 410.404/RSAgRg no AREsp n. 816.653/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar claramente os dispositivos legais ofendidos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2183935 - SP (2024/0438057-9)”
“Autor que é portador de "Transtorno do Espectro Autista" (CID10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento.”
“A parte recorrente deixou de indicar claramente os dispositivos legais supostamente ofendidos (...) a fundamentação recursal mostra-se deficiente e torna inviável o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula n. 284/STF”
“deveria ter reformado a r. decisão de primeira instância, para que incidisse a verba sobre o valor da condenação”
Observações
O recurso especial foi interposto exclusivamente pela parte beneficiária visando a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios, mas não foi conhecido por erro técnico na elaboração das razões recursais.
