REsp 2183716 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para determinar liquidação por cálculos atuariais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JAIRO SIMON DA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar os reajustes anuais por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a licitude das cláusulas de reajuste por sinistralidade e a não sujeição dos planos coletivos aos índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022, II, do CPC, artigo 2º da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório quanto à falta de prova do aumento de custos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em planos coletivos, embora seja lícito o reajuste por sinistralidade, a constatação de abusividade no percentual exige que o novo índice seja apurado mediante cálculos atuariais em fase de liquidação de sentença, vedada a substituição automática pelos índices da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.443.781/SPAgInt no REsp n. 2.090.567/SPAgInt no REsp n. 2.102.563/SPAgInt no REsp n. 2.032.399/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da aplicação dos índices da ANS e determinação de apuração do percentual adequado em fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2183716 - SP (2024/0437792-3)”
“este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.”
“ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que, verificada a abusividade do reajuste por sinistralidade, a correção não deve ser o índice da ANS, mas sim um novo cálculo técnico-atuarial.
