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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2183716 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI19/12/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito19/12/2024

Recurso especial parcialmente provido para determinar liquidação por cálculos atuariais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

JAIRO SIMON DA FONSECA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
IVAN TOHME BANNOUTOAB/SP 208236

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar os reajustes anuais por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a licitude das cláusulas de reajuste por sinistralidade e a não sujeição dos planos coletivos aos índices da ANS.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022, II, do CPC, artigo 2º da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à falta de prova do aumento de custos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em planos coletivos, embora seja lícito o reajuste por sinistralidade, a constatação de abusividade no percentual exige que o novo índice seja apurado mediante cálculos atuariais em fase de liquidação de sentença, vedada a substituição automática pelos índices da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.443.781/SPAgInt no REsp n. 2.090.567/SPAgInt no REsp n. 2.102.563/SPAgInt no REsp n. 2.032.399/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da aplicação dos índices da ANS e determinação de apuração do percentual adequado em fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2183716 - SP (2024/0437792-3)

Tese AplicadaPág. 5

este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que, verificada a abusividade do reajuste por sinistralidade, a correção não deve ser o índice da ANS, mas sim um novo cálculo técnico-atuarial.

Caso ID: 202404377923PDFs: REsp_202404377923_DM_1.pdf