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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2811357 - RJ (2024/0435849-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-07TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão e recusa de cobertura para internação em CTI de menor com pneumonia grave.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-07

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A

agravanteoperadora

S F N (MENOR)

agravadobeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICOOAB/SP 075081
EDUARDO FREIRE BASTOSOAB/RJ 174210
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral sem notificação prévia; recusa de internação em CTI de menor (pneumonia).
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 15.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar condenação em danos morais ou reduzir seu valor, alegando falta de provas e culpa exclusiva da vítima por inadimplência.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de danos morais, culpa concorrente por inadimplência de cinco mensalidades e desproporcionalidade do valor fixado.
Dispositivos Invocados
Art. 373, I, do CPC, Art. 945 do CC, Art. 884 do CC, Art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto ao dano moral e nexo causal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt no AREsp 1.528.011/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das teses recursais sobre dano moral e responsabilidade civil demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811357 - RJ (2024/0435849-5)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÀO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA... SEGURO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INTERNAÇÃO NO CTI PEDIÁTRICO. RECUSA DE COBERTURA. RESCISÃO UNILATERAL.

Valor ReaisPág. 4

deve ser reduzido o dano moral arbitrado na sentença em R$20.000,00, para R$ 15.000,00

Conhecimento do RecursoPág. 5

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

A decisão trata o Agravo em Recurso Especial (AREsp) confirmando a aplicação da Súmula 7 do STJ devido à necessidade de revisar fatos sobre a notificação da rescisão e a configuração do dano moral.

Caso ID: 202404358495PDFs: REsp_202404358495_DM_1.pdf