AREsp 2811357 - RJ (2024/0435849-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão e recusa de cobertura para internação em CTI de menor com pneumonia grave.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A
S F N (MENOR)
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral sem notificação prévia; recusa de internação em CTI de menor (pneumonia).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R$ 15.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar condenação em danos morais ou reduzir seu valor, alegando falta de provas e culpa exclusiva da vítima por inadimplência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de danos morais, culpa concorrente por inadimplência de cinco mensalidades e desproporcionalidade do valor fixado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373, I, do CPC, Art. 945 do CC, Art. 884 do CC, Art. 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório quanto ao dano moral e nexo causal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt no AREsp 1.528.011/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise das teses recursais sobre dano moral e responsabilidade civil demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811357 - RJ (2024/0435849-5)”
“APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÀO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA... SEGURO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INTERNAÇÃO NO CTI PEDIÁTRICO. RECUSA DE COBERTURA. RESCISÃO UNILATERAL.”
“deve ser reduzido o dano moral arbitrado na sentença em R$20.000,00, para R$ 15.000,00”
“conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
Observações
A decisão trata o Agravo em Recurso Especial (AREsp) confirmando a aplicação da Súmula 7 do STJ devido à necessidade de revisar fatos sobre a notificação da rescisão e a configuração do dano moral.
