AREsp 2811272
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia Nacional de Seguros (atual Traditio), empresa atuante no mercado de seguros de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
VALDETE MARIA SANTANA SANCHES
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, limitando-se à análise da admissibilidade do agravo e à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 83/STJ).
Súmula 83/STJFundamento da decisão de origem que deixou de ser impugnado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ feita pelo tribunal de origem ao barrar o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811272 - RS (2024/0434275-4)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação do art. 932, III do CPC. O objeto material da lide (cobertura, reajuste, etc.) não foi mencionado na fundamentação da decisão monocrática.
