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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2811272

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-19- - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia Nacional de Seguros (atual Traditio), empresa atuante no mercado de seguros de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

VALDETE MARIA SANTANA SANCHES

AGRAVANTEbeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

AGRAVADOoperadora

Advogados

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
THAYS BUENO DE FREITASOAB/PR 109467
VANESSA LEALOAB/PR 043072
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, limitando-se à análise da admissibilidade do agravo e à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 83/STJ).

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão de origem que deixou de ser impugnado no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ feita pelo tribunal de origem ao barrar o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811272 - RS (2024/0434275-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação do art. 932, III do CPC. O objeto material da lide (cobertura, reajuste, etc.) não foi mencionado na fundamentação da decisão monocrática.

Caso ID: 202404342754PDFs: REsp_202404342754_DM_1.pdf