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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2797725 / PE (2024/0433146-8)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-12-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo sobre a cobertura de terapia multidisciplinar por plano de saúde para paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-19

Análise prejudicada e retorno à origem para sobrestamento (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

S E DA S (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MIRELLA SOARES DE MATOS LIRAOAB/PE 026387

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Teses do Recorrente
Inadmissão de recurso especial que visa reformar decisão de origem sobre cobertura de terapia multidisciplinar.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito na origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.295/STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SPREsp 1.202.071/SPProAfR no REsp 1.696.396/MTQuestão de Ordem no RE 966.177/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Julgado prejudicada a análise do recurso e determinada a devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2797725 - PE (2024/0433146-8)

SubtemaPág. 1

Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

IdentificadorPág. 1

a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295

Resultado FinalPág. 2

julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ

Observações

A decisão não analisa o mérito do recurso, limitando-se a ordenar o sobrestamento devido à afetação de tema repetitivo idêntico no STJ.

Caso ID: 202404331468PDFs: REsp_202404331468_DM_1.pdf